NIS2: Sumário Executivo — O que é, a quem se aplica e o que fazer

A Diretiva NIS2 é o principal instrumento regulatório europeu em matéria de cibersegurança de redes e sistemas de informação. Transposta para o direito português em 2024, alargou significativamente o âmbito de aplicação da diretiva anterior (NIS1) e introduziu obrigações mais exigentes para um maior número de organizações. Se a sua organização opera num setor crítico ou importante — energia, saúde, transportes, banca, infraestruturas digitais, administração pública, entre outros — a NIS2 aplica-se a si.

O que é a NIS2

A Diretiva (UE) 2022/2555, conhecida como NIS2, substituiu a Diretiva NIS de 2016 e entrou em vigor em janeiro de 2023, com prazo de transposição pelos Estados-Membros até outubro de 2024. Portugal transpôs a diretiva em 2024 através de legislação nacional que reforça o papel do CNCS como autoridade competente. O objetivo central é elevar o nível de cibersegurança em toda a UE, garantindo resiliência nas infraestruturas críticas e uma resposta coordenada a incidentes transfronteiriços.

A quem se aplica

A NIS2 divide as entidades abrangidas em dois grupos, com obrigações diferenciadas:

Tipo de entidadeSetores abrangidosRegime
Entidades essenciaisEnergia, transportes, banca, infraestruturas de mercados financeiros, saúde, água potável, águas residuais, infraestruturas digitais, administração pública, espaçoSupervisão proativa, sanções mais elevadas
Entidades importantesServiços postais, gestão de resíduos, indústria química, alimentação, dispositivos médicos, computadores e eletrónica, maquinaria, veículos motorizados, fornecedores digitaisSupervisão reativa, sanções adequadas
Limiares de dimensãoGeralmente empresas com 50+ trabalhadores ou 10M€+ de volume de negócios; independentemente da dimensão em setores críticosVerificar caso a caso com o CNCS

Principais obrigações

  • Gestão de riscos de cibersegurança — Implementar medidas técnicas e organizativas proporcionadas ao risco: políticas de segurança, gestão de incidentes, continuidade de negócio, segurança da cadeia de abastecimento, criptografia e controlo de acessos.
  • Notificação de incidentes — Reportar incidentes significativos ao CNCS/CERT.PT em 24 horas (alerta inicial), com relatório completo em 72 horas e relatório final em 30 dias.
  • Responsabilidade da gestão de topo — Os órgãos de direção são diretamente responsáveis pelo cumprimento da NIS2 e devem aprovar as medidas de gestão de risco e receber formação adequada.
  • Segurança da cadeia de abastecimento — Avaliar e gerir os riscos de cibersegurança dos fornecedores e prestadores de serviços críticos.
  • Registo junto do CNCS — As entidades abrangidas devem registar-se junto do Centro Nacional de Cibersegurança como autoridade competente em Portugal.
  • Testes e auditorias — Realizar testes regulares de segurança, incluindo análises de vulnerabilidades e auditorias periódicas.

Sanções pelo incumprimento

Tipo de entidadeCoima máxima
Entidades essenciais10.000.000 € ou 2% do volume de negócios global anual (o que for mais elevado)
Entidades importantes7.000.000 € ou 1,4% do volume de negócios global anual (o que for mais elevado)

Estado atual em Portugal

A NIS2 foi transposta para o direito português em 2024. O CNCS é a autoridade nacional competente e tem publicado orientações e frameworks para apoiar as organizações no cumprimento. As entidades abrangidas devem ter iniciado o processo de conformidade — a supervisão e fiscalização estão progressivamente a ser ativadas.

Recursos úteis

  • CNCS — Centro Nacional de Cibersegurança: autoridade competente NIS2 em Portugal, publica guias e orientações
  • ENISA — Agência Europeia de Cibersegurança: orientações técnicas e ferramentas de conformidade NIS2
  • Diretiva NIS2 (texto oficial) — EUR-Lex: Diretiva (UE) 2022/2555
  • CERT.PT — Para reporte de incidentes e alertas de segurança