DORA: Sumário Executivo — Resiliência Operacional Digital para o Setor Financeiro

O Regulamento DORA (Digital Operational Resilience Act) é o novo quadro europeu de resiliência operacional digital para o setor financeiro. Em vigor desde janeiro de 2025, impõe obrigações concretas a bancos, seguradoras, gestoras de ativos, empresas de pagamentos, plataformas de criptoativos e aos fornecedores de TIC que lhes prestam serviços críticos. O objetivo é garantir que o sistema financeiro europeu consegue resistir, responder e recuperar de perturbações operacionais graves relacionadas com as tecnologias de informação e comunicação.

O que é o DORA

O Regulamento (UE) 2022/2554 — DORA — foi publicado em dezembro de 2022 e tornou-se aplicável em 17 de janeiro de 2025. Ao contrário de uma diretiva, o DORA é um regulamento de aplicação direta em todos os Estados-Membros da UE, sem necessidade de transposição. A supervisão é partilhada entre as autoridades nacionais competentes (em Portugal, o Banco de Portugal, ASF e CMVM, consoante o tipo de entidade) e as autoridades europeias de supervisão (EBA, EIOPA, ESMA).

A quem se aplica

EntidadeExemplosSupervisão em Portugal
Instituições de créditoBancos, caixas de crédito agrícolaBanco de Portugal
Seguradoras e resseguradorasCompanhias de seguros, mediadores de segurosASF
Empresas de investimentoGestoras de ativos, fundos de investimentoCMVM
Prestadores de serviços de pagamentoFintech, emissores de moeda eletrónicaBanco de Portugal
Prestadores de serviços de criptoativosPlataformas de exchange, custódia de criptoativosBanco de Portugal / CMVM
Fornecedores de TIC críticosCloud providers, software de core banking, fornecedores de segurançaSupervisão direta da EBA/EIOPA/ESMA

Principais obrigações

  • Gestão do risco de TIC — Implementar um quadro de gestão de risco de TIC robusto e documentado, com políticas de segurança, identificação de ativos críticos e planos de continuidade.
  • Reporte de incidentes — Notificar as autoridades competentes de incidentes graves de TIC em 4 horas (alerta inicial), com relatório intermédio em 72 horas e relatório final em 30 dias.
  • Testes de resiliência operacional digital — Realizar testes regulares, incluindo testes de penetração avançados (TLPT — Threat-Led Penetration Testing) para entidades significativas, pelo menos de 3 em 3 anos.
  • Gestão do risco de terceiros (TIC) — Inventariar e monitorizar todos os fornecedores de TIC; contratos com cláusulas obrigatórias sobre direitos de auditoria, continuidade e saída.
  • Partilha de informação — Participar voluntariamente em mecanismos de partilha de informação sobre ciberameaças entre entidades financeiras.
  • Supervisão de fornecedores críticos — Os fornecedores de TIC classificados como críticos pelas autoridades europeias ficam sujeitos a supervisão direta da EBA, EIOPA ou ESMA.

Sanções pelo incumprimento

EntidadeCoima máxima
Entidades financeirasDefinida pelas autoridades nacionais competentes — pode atingir 1% do volume de negócios médio diário global, aplicada diariamente durante até 6 meses
Fornecedores TIC críticosAté 1% do volume de negócios médio diário global, aplicada diariamente durante até 6 meses

Estado atual

O DORA está em plena vigência desde 17 de janeiro de 2025. As autoridades europeias de supervisão (EBA, EIOPA, ESMA) publicaram normas técnicas de regulamentação (RTS) e normas técnicas de execução (ITS) que detalham os requisitos. As entidades abrangidas devem estar já em conformidade — a supervisão e fiscalização estão ativas.

Recursos úteis

  • Banco de Portugal — Autoridade supervisora DORA para instituições de crédito e prestadores de pagamento em Portugal
  • ASF — Autoridade supervisora DORA para o setor segurador em Portugal
  • CMVM — Autoridade supervisora DORA para empresas de investimento em Portugal
  • EBA — Autoridade Bancária Europeia: publica as RTS/ITS e orientações DORA
  • Regulamento DORA (texto oficial) — EUR-Lex: Regulamento (UE) 2022/2554