A plataforma MyCiber — o portal eletrónico de registo e auto-identificação das entidades abrangidas pelo Regime Jurídico da Cibersegurança — está disponível para acesso. Com a entrada em vigor do Regulamento n.º 756/2026, a contagem dos prazos para as obrigações decorrentes da transposição da NIS2 em Portugal começou formalmente. Organizações que ainda não iniciaram o processo devem agir com urgência.
O que é a plataforma MyCiber
A MyCiber é o ponto de entrada formal para as entidades abrangidas pelo novo regime. É através dela que as organizações procedem à auto-identificação — declarando o setor em que atuam e as características que as enquadram como entidades “essenciais” ou “importantes” — e obtêm a respetiva qualificação pelo CNCS. A plataforma serve ainda de canal para as notificações obrigatórias de incidentes de cibersegurança.
Quem tem de se registar
Estão abrangidas organizações que operam em setores considerados críticos: energia, transportes, banca, infraestruturas financeiras, saúde, água, infraestruturas digitais e administração pública, entre outros. As empresas com mais de 50 trabalhadores ou um volume de negócios superior a 10 milhões de euros que atuem nestes setores devem verificar a sua situação com carácter prioritário.
O que fazer agora
- Aceder à plataforma MyCiber e verificar se a organização está abrangida
- Completar o processo de auto-identificação e aguardar a qualificação pelo CNCS
- Iniciar o levantamento das medidas de gestão de risco exigidas pelo regime
- Assegurar que os mecanismos de notificação de incidentes estão operacionais
O CNCS disponibiliza guias e documentação de apoio no seu site oficial para auxiliar as entidades neste processo.
Esta informação tem carácter noticioso e baseia-se em dados divulgados publicamente pelo Centro Nacional de Cibersegurança e no Regulamento n.º 756/2026.
