MyCiber: a plataforma de registo da NIS2 já está disponível — conheça os prazos que já estão a contar

A plataforma MyCiber — o portal eletrónico de registo e auto-identificação das entidades abrangidas pelo Regime Jurídico da Cibersegurança — está disponível para acesso. Com a entrada em vigor do Regulamento n.º 756/2026, a contagem dos prazos para as obrigações decorrentes da transposição da NIS2 em Portugal começou formalmente. Organizações que ainda não iniciaram o processo devem agir com urgência.

O que é a plataforma MyCiber

A MyCiber é o ponto de entrada formal para as entidades abrangidas pelo novo regime. É através dela que as organizações procedem à auto-identificação — declarando o setor em que atuam e as características que as enquadram como entidades “essenciais” ou “importantes” — e obtêm a respetiva qualificação pelo CNCS. A plataforma serve ainda de canal para as notificações obrigatórias de incidentes de cibersegurança.

Quem tem de se registar

Estão abrangidas organizações que operam em setores considerados críticos: energia, transportes, banca, infraestruturas financeiras, saúde, água, infraestruturas digitais e administração pública, entre outros. As empresas com mais de 50 trabalhadores ou um volume de negócios superior a 10 milhões de euros que atuem nestes setores devem verificar a sua situação com carácter prioritário.

O que fazer agora

  • Aceder à plataforma MyCiber e verificar se a organização está abrangida
  • Completar o processo de auto-identificação e aguardar a qualificação pelo CNCS
  • Iniciar o levantamento das medidas de gestão de risco exigidas pelo regime
  • Assegurar que os mecanismos de notificação de incidentes estão operacionais

O CNCS disponibiliza guias e documentação de apoio no seu site oficial para auxiliar as entidades neste processo.

Esta informação tem carácter noticioso e baseia-se em dados divulgados publicamente pelo Centro Nacional de Cibersegurança e no Regulamento n.º 756/2026.