A linha de reporte do responsável máximo pela segurança da informação está a mudar de forma acelerada. Cada vez mais organizações colocam o CSO ou CISO a reportar diretamente ao presidente executivo (CEO), sinal de que a cibersegurança deixou de ser um tema exclusivamente técnico para se tornar uma prioridade de administração. Mas esse lugar à mesa executiva traz exigências novas: quem chega lá descobre que dominar firewalls e SIEMs já não chega — é preciso falar a linguagem do negócio, provar valor com métricas e construir confiança com quem decide. Vários responsáveis de segurança e recrutadores especializados têm partilhado o que realmente distingue uma parceria produtiva entre o CSO e o CEO.
Resposta rápida: Reportar diretamente ao CEO dá ao responsável de segurança influência e visibilidade, mas exige que traduza o risco técnico em impacto de negócio, defina objetivos claros e acompanhe métricas. Em Portugal, o novo Regime Jurídico da Cibersegurança (Decreto-Lei n.º 125/2025, que transpõe a NIS2) reforça a urgência desta mudança ao responsabilizar diretamente os órgãos de gestão. Se lidera segurança, foque-se na tradução risco-negócio, na transparência e em relações de confiança com a administração.
O CEO já não quer um “relator de riscos”
A expectativa sobre o papel mudou radicalmente. Os CEOs esperam que o seu CSO seja um verdadeiro parceiro estratégico, e não apenas um relator de riscos — ligando a cibersegurança à proteção da receita, ao cumprimento regulatório, à confiança dos clientes e à resiliência operacional. Em contrapartida, os CSO devem esperar que os CEOs tratem a governação como um facilitador estratégico, e não como uma necessidade burocrática.
Esta transformação está a refletir-se nas estruturas organizacionais. Segundo o inquérito global de compensação de CISOs da Heidrick & Struggles, 42% dos inquiridos reportam diretamente ao CEO — três vezes a proporção do inquérito do ano anterior — enquanto a percentagem que reporta a um CIO ou CTO caiu acentuadamente de cerca de metade dos inquiridos para apenas 30%. A empresa nota ainda que esta tendência abrange todos os tipos de propriedade (públicas e privadas).
Os números variam consoante a metodologia e a dimensão das empresas. O relatório de referência da IANS Research e Artico Search mostra que a realidade é mais matizada: 64% dos CISOs ainda reportam para dentro das TI, tipicamente ao CIO ou CTO, e apenas 11% reportam ao CEO, enquanto outros ficam sob o CFO (5%), o chief risk officer (5%), o departamento jurídico (5%) ou outras funções de negócio (5%). A dimensão da organização pesa: à medida que uma empresa cresce, a probabilidade de o CISO reportar ao CEO dissipa-se significativamente e, à medida que amadurece, cresce a probabilidade de reportar ao CIO.
A competência mais valiosa: tradução
Vários responsáveis são unânimes num ponto: a capacidade técnica é condição necessária, mas não suficiente. A capacidade de traduzir risco complexo em termos de negócio é o que separa um CSO forte de um puramente técnico. No fundo, a competência mais valiosa é a tradução — definir o risco técnico em termos de ação executiva e impacto de negócio sobre os quais um CEO e uma administração possam agir.
A par das áreas técnicas onde as ameaças evoluem mais depressa — inteligência artificial, segurança na cloud, resposta a incidentes, arquitetura zero trust e GRC —, ganham relevo as chamadas power skills. São elas a comunicação, o pensamento crítico, a adaptabilidade e a inteligência emocional. E há um princípio simples que rege a influência: um CSO que lidera com alinhamento ao negócio terá sempre mais influência quando consegue traduzir o risco em linguagem de negócio em vez de jargão técnico.
Métricas, transparência e confiança
Numa relação de reporte direto ao CEO, o rigor na medição torna-se central. Ser claro quanto aos objetivos e acompanhar de forma consistente métricas de tendência (leading) e de resultado (lagging) é especialmente importante, sobretudo numa relação de reporte direto com o CEO. O responsável de segurança tem de proporcionar visibilidade clara, ao nível executivo, sobre o programa de cibersegurança.
A justificação do investimento segue padrões reconhecíveis. Segundo a Hitch Partners, independentemente da estrutura da empresa, os CISOs alinham consistentemente os pedidos de orçamento com três fatores-chave: obrigações de conformidade, impacto no negócio e retorno do investimento (ROI), o que sublinha o papel da cibersegurança não só como necessidade regulatória, mas como facilitador crítico de continuidade e criação de valor. Por fim, nada disto funciona sem uma base relacional: é preciso construir confiança através da transparência.
Influência vale mais do que o organigrama
Há quem defenda que o lugar formal na hierarquia importa menos do que a autoridade real. Um responsável do setor citado pela CSO Online resume-o bem: está menos preso a onde o CISO reporta e mais focado em saber se este tem de facto um lugar à mesa, porque os organigramas importam muito menos do que a influência. A própria investigação da IANS reconhece que as linhas de reporte estão a mudar lentamente e a responsabilidade em “linha ponteada” é muitas vezes tão ou mais importante do que o reporte em linha direta.
Ainda assim, a estrutura tradicional levanta um problema clássico. A antiga dificuldade de os CISOs reportarem a CIOs é que isso pode representar — ou pelo menos aparentar representar — um conflito de interesses. A IANS chegou mesmo a segmentar os responsáveis por perfil de influência: os “CISOs estratégicos” (28%) que se destacam no acesso à direção executiva e na influência junto da administração; os “CISOs funcionais” (50%) com influência significativa numa das áreas mas sem visibilidade consistente em ambas; e os “CISOs táticos” (22%), muitas vezes posicionados como técnicos de retaguarda, com acesso limitado à liderança sénior.
Porque é que isto importa em Portugal
A discussão sobre a linha de reporte não é apenas académica: em Portugal ganhou peso legal. Com a publicação do Decreto-Lei n.º 125/2025, a 4 de dezembro de 2025, o país transpôs para a ordem jurídica nacional a Diretiva (UE) 2022/2555 — conhecida por NIS2 — e criou um novo quadro legal que vincula diretamente os órgãos de gestão das organizações abrangidas; o regime entrou em vigor a 3 de abril de 2026.
O ponto mais sensível é a responsabilização pessoal. Um dos aspetos mais relevantes do novo regime — e que distingue a NIS2 de diplomas anteriores — é a responsabilização pessoal dos titulares dos órgãos de gestão: nos termos do n.º 2 do Artigo 25.º, administradores, diretores e gestores podem responder individualmente por ação ou omissão, com dolo ou culpa grave, e esta responsabilidade não pode ser delegada, exceto noutro titular de órgão de gestão. Como sublinham vários especialistas jurídicos, a cibersegurança deixa de ser apenas uma função técnica — passa a ser uma obrigação estratégica, regulatória e de liderança, com impactos diretos sobre organizações públicas e privadas.
Este enquadramento torna a parceria entre o responsável de segurança e a gestão de topo praticamente inevitável. Se a administração passa a responder pessoalmente, precisa de um interlocutor que lhe traduza o risco em decisões concretas — exatamente a competência de “tradução” que os CEOs valorizam. O regime prevê ainda obrigações operacionais que exigem esta articulação: nos 20 dias úteis após 3 de abril de 2026, as entidades abrangidas deveriam nomear o respetivo responsável de cibersegurança e outro ponto de contacto 24/7, em conformidade com os artigos 31.º e 32.º do diploma.
O quadro nacional é coordenado pelo Centro Nacional de Cibersegurança. De acordo com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 125/2025, o CNCS é a autoridade nacional de cibersegurança, ponto de contacto único para efeitos de cooperação na União Europeia e a nível internacional, autoridade nacional de certificação e entidade que integra a equipa de resposta a incidentes de cibersegurança nacional. Para as PME portuguesas — muitas das quais entram agora no perímetro da lei —, a lição prática é dupla: a cibersegurança sobe ao topo da estrutura de decisão e o responsável técnico terá de aprender a falar a linguagem da administração. Para organizações que operam também sob o RGPD ou o DORA, a sobreposição de obrigações reforça a necessidade de uma governação integrada de risco tecnológico, em que a relação CSO-gestão é o eixo central.
Esta informação tem caráter noticioso e baseia-se em dados divulgados publicamente pela CSO Online, Heidrick & Struggles, IANS Research/Artico Search, Hitch Partners, pelo Centro Nacional de Cibersegurança e pelo Decreto-Lei n.º 125/2025.
