Falha de duas horas no INEM do Norte: 50 pedidos de socorro por acionar

O Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do Norte, o maior do país, ficou sem sistema informático durante cerca de duas horas na noite de quinta-feira, obrigando os técnicos a registar ocorrências em papel e a desviar chamadas para outros centros. O episódio, denunciado por fonte sindical e confirmado pelo próprio Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), reacende as dúvidas sobre a resiliência dos sistemas críticos da emergência médica em Portugal, poucos dias depois de a Comissão de Trabalhadores da instituição ter alertado para problemas no novo sistema de despacho.

Resposta rápida: O CODU Norte do INEM esteve com o sistema em baixo entre as 19h20 e as 21h00/21h20 de 23 de julho de 2026, segundo dados do instituto e do sindicato. O INEM atribui a indisponibilidade a uma atualização de um sistema de cibersegurança “alheio” aos seus sistemas e garante que não houve impacto no socorro, graças à redundância dos restantes CODU. O sindicato contesta, afirmando que pelo menos 50 ocorrências ficaram por acionar no momento. Se necessitar de emergência médica, o número a ligar continua a ser o 112.

O que aconteceu na noite de quinta-feira

O Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do Norte registou uma falha no sistema informático entre as 19:20 e 21:20 desta quinta-feira, criando constrangimentos no atendimento de chamadas e acionamento de meios. O alerta foi dado pelo Sindicato dos Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar (STEPH). Segundo o seu presidente, Rui Lázaro, o CODU Norte ficou sem sistema pelas 19:20, situação que durou até às 21:20.

Perante a indisponibilidade, os profissionais recorreram ao método manual. Rui Lázaro explicou que na sequência da falha informática, após vários “minutos sem qualquer tipo de resposta, com dezenas de técnicos parados”, foi tomada a decisão de “registar em papel”, para depois a informação ser “passada aos colegas do acionamento”. O responsável sindical detalhou ainda o mecanismo de contingência entre centros: “Coimbra, Lisboa e Faro esteve sempre a funcionar normalmente [neste período], e as chamadas que sobraram do Porto, que foram muitas, foram desviadas para lá. O acionamento [no Norte] estava a ser feito por Coimbra.”

O número apontado pelo sindicato é o dado mais sensível deste episódio. Rui Lázaro sublinhou que durante este período pelo menos 50 ocorrências estiveram por ser acionadas. Mesmo depois de o sistema regressar, a normalização não foi imediata: pelas 21:20, recebeu a informação que o sistema tinha regressado no CODU do Norte, mas que o atendimento estava a funcionar a metade, por “medo de sobrecarregar o sistema”, segundo informação transmitida pelos técnicos.

A versão do INEM: uma atualização de cibersegurança externa

O instituto veio a público esclarecer a origem provável do problema. O INEM confirmou, numa nota à agência Lusa, que se verificou uma “indisponibilidade no CODU Norte, aparentemente relacionada com uma atualização de um sistema de cibersegurança, alheio aos sistemas do INEM”, sublinhando que decorreu entre as 19h20 e as 21h00. A instituição foi cautelosa quanto à causa definitiva: “A origem da ocorrência encontra-se ainda em fase de apuramento”, garantiu a mesma fonte.

Sobre o impacto operacional, a leitura do instituto diverge da do sindicato. De acordo com o INEM, a ocorrência “não teve impacto na resposta prestada aos cidadãos, uma vez que as chamadas de emergência continuaram a ser atendidas através da redundância existente no sistema, assegurada pelos restantes CODU”. Importa registar esta divergência: o sindicato fala em pelo menos 50 ocorrências por acionar no momento, enquanto o INEM sustenta que o socorro foi garantido através da redundância nacional entre os quatro centros — Porto, Coimbra, Lisboa e Faro.

O INEM procurou ainda separar este incidente das falhas denunciadas dias antes. Na resposta enviada à Lusa, o INEM garantiu que o incidente de hoje “não esteve relacionado com o sistema informático OnCall, que se manteve totalmente operacional durante todo o período”.

Cronologia do incidente

MomentoAcontecimento
18 de julho de 2026A Comissão de Trabalhadores do INEM denuncia falhas no sistema OnCall e exige esclarecimentos ao conselho diretivo.
23 de julho, ~19h20Início da indisponibilidade do sistema no CODU Norte.
Durante a falhaTécnicos passam a registar ocorrências em papel; chamadas do Porto desviadas para Coimbra, Lisboa e Faro.
23 de julho, 21h00–21h20Sistema regressa; atendimento retomado “a metade” para não sobrecarregar.

A polémica em torno do OnCall e do Portal PEM

Este episódio não surge isolado. Poucos dias antes, a estrutura de trabalhadores tinha levantado sérias reservas sobre a nova arquitetura informática de despacho. Perante relatos de falhas no OnCall, utilizado nos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU), a Comissão de Trabalhadores do INEM exigiu, a 18 de julho, esclarecimentos ao conselho diretivo e alertou para riscos no acionamento dos meios de emergência. Em causa estava uma mudança de fluxo de dados: o INEM informou os bombeiros e os restantes parceiros do Sistema Integrado de Emergência Médica de que, desde 8 de julho, o acionamento das ambulâncias afetas aos Postos de Emergência Médica e dos Postos de Reserva passou a depender exclusivamente da informação registada no Portal PEM.

O risco apontado é claro: de acordo com a CT, esta alteração poderá aumentar o risco de os CODU receberem informação desatualizada ou incorreta sobre o estado operacional dos meios de emergência. Na altura, o instituto rejeitou frontalmente as acusações mais graves. O INEM negou “categoricamente” essas acusações e assegurou à Lusa que os registos clínicos e operacionais foram feitos “através dos sistemas informáticos em utilização, não tendo existido qualquer situação” que obrigasse ao recurso ao papel. “É categoricamente falso que (…) o sistema dos CODU tenha colapsado, que as triagens tenham sido realizadas em papel”, afirmou o instituto.

Uma das questões centrais levantadas pelo sindicato prende-se com a continuidade de negócio. O líder sindical lembrou ainda que o CODU Norte é o maior do país e o que dá mais resposta, questionando ainda se o INEM não tem disponível um sistema de backup. A resposta prática, neste caso, foi a redundância entre centros — mas o episódio expõe a dependência de mecanismos manuais quando um nó da rede fica indisponível.

Porque é que isto importa em cibersegurança

Do ponto de vista da cibersegurança e da resiliência operacional, este caso é ilustrativo de vários riscos que afetam qualquer organização, sobretudo as que operam serviços essenciais. Primeiro, a fragilidade da cadeia de dependências: segundo a versão do próprio INEM, a origem estaria numa atualização de um sistema de cibersegurança “alheio” aos seus sistemas. É um lembrete de que atualizações de software de terceiros — mesmo as concebidas para aumentar a segurança — podem provocar indisponibilidades operacionais quando não são adequadamente testadas e faseadas em ambientes críticos.

Em segundo lugar, sublinha a importância dos planos de continuidade de negócio e de recuperação de desastre. A capacidade de desviar chamadas para outros CODU e de recorrer a registo manual funcionou como contingência, mas a discussão pública em torno da existência (ou não) de um backup dedicado mostra que a perceção de resiliência entre profissionais e gestão nem sempre coincide.

Este é precisamente o tipo de situação que o novo Regime Jurídico da Cibersegurança (Decreto-Lei n.º 125/2025, que transpõe a diretiva NIS2 para a ordem jurídica portuguesa) procura endereçar. Entidades que operam serviços essenciais — categoria em que a saúde e a emergência médica se inserem naturalmente — ficam sujeitas a obrigações reforçadas de gestão de risco, continuidade de atividade, gestão de vulnerabilidades e, sobretudo, notificação de incidentes ao Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) e ao CERT.PT. A NIS2 dá especial ênfase à segurança da cadeia de fornecimento, incluindo o software e os serviços de fornecedores externos — exatamente o vetor apontado neste incidente.

Há ainda uma dimensão de proteção de dados. Os sistemas dos CODU tratam dados de saúde, que o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) classifica como categorias especiais, exigindo medidas de segurança acrescidas. O recurso ao registo em papel durante uma falha, embora seja um procedimento de contingência legítimo, levanta questões sobre a integridade, a rastreabilidade e a posterior reconciliação desses registos nos sistemas oficiais.

Para os cidadãos, a mensagem prática é de tranquilidade quanto ao canal de contacto: o 112 mantém-se como número único de emergência e, mesmo com falhas num centro, a arquitetura nacional prevê o encaminhamento das chamadas para outras centrais. Para as organizações que operam infraestruturas críticas, o episódio é uma oportunidade de rever planos de contingência, testar cenários de indisponibilidade e reforçar a governação de atualizações de segurança em ambientes onde uma interrupção pode ter consequências para vidas humanas.

Esta informação tem caráter noticioso e baseia-se em dados divulgados publicamente pelo INEM, pelo Sindicato dos Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar (STEPH) e pela Comissão de Trabalhadores do INEM, através da agência Lusa e de órgãos de comunicação social.