Meta sob fogo europeu: design viciante do Facebook e Instagram viola o DSA

A Comissão Europeia concluiu esta sexta-feira, 10 de julho de 2026, de forma preliminar, que a Meta viola o Regulamento dos Serviços Digitais (DSA) devido ao carácter aditivo do design do Facebook e do Instagram. A gigante norte-americana foi notificada para alterar funcionalidades estruturais das suas plataformas — como o scroll infinito, o autoplay e os sistemas de recomendação personalizados — ou enfrentar uma multa que pode ultrapassar os 12 mil milhões de euros.

O que a investigação europeia identificou

A Comissão Europeia considerou preliminarmente que a Meta violou o Digital Services Act por causa do design aditivo do Instagram e do Facebook, abrindo caminho para uma das mais pesadas sanções já equacionadas ao abrigo desta legislação. A investigação foca-se em funcionalidades como o scroll infinito, o autoplay, as notificações push e os sistemas de recomendação altamente personalizados das plataformas.

Segundo a Comissão, “a Meta não avaliou adequadamente os riscos do seu design aditivo para o bem-estar físico e mental dos utilizadores, incluindo menores e adultos vulneráveis”. A investigação vai ainda mais longe na sua análise do comportamento da empresa: a Meta ignorou a informação disponível sobre o tempo que os menores passam no Instagram e no Facebook durante a noite, um indicador que os reguladores consideram crítico para aferir o risco de uso compulsivo.

As conclusões centram-se em funcionalidades como o scroll infinito, o autoplay, as notificações push e algoritmos de recomendação altamente personalizados — ferramentas que os reguladores dizem colocar os utilizadores em “modo piloto automático” e alimentar o uso compulsivo. A Comissão instruiu a Meta a implementar pausas efetivas no tempo de ecrã e a tornar os seus sistemas de recomendação menos orientados para o envolvimento máximo.

Multa potencial de mais de 12 mil milhões de euros

Se as conclusões forem confirmadas, a Meta poderá enfrentar uma coima de até 6% do seu volume de negócios anual total a nível mundial — um valor que poderá ultrapassar os 12 mil milhões de dólares (cerca de 11 mil milhões de euros), com base nas receitas de 2025 da empresa, próximas dos 201 mil milhões de dólares. Trata-se de uma moldura sancionatória de escala histórica no contexto da regulação digital europeia.

A Meta tem agora o direito de consultar o processo de investigação da Comissão e responder por escrito antes de qualquer decisão de incumprimento ser emitida. As conclusões preliminares não prejudicam o resultado final do processo, e a empresa dispõe de prazo para apresentar os seus argumentos. A vice-presidente executiva da Comissão para a Soberania Tecnológica, Henna Virkkunen, foi clara: “O próximo passo é que a Meta altere o seu design, ou seguir-se-á uma decisão de incumprimento.”

Meta contesta as conclusões e invoca medidas de proteção de adolescentes

Um porta-voz da Meta afirmou discordar destas conclusões preliminares, alegando que não refletem as medidas significativas tomadas para proteger os adolescentes, incluindo o lançamento das Contas para Adolescentes, que “protegem automaticamente os jovens e colocam os pais no controlo”, permitindo bloquear o acesso durante a noite e limitar o tempo de utilização diário a 15 minutos.

A empresa acrescentou partilhar “o compromisso da Comissão Europeia de proporcionar experiências online seguras e positivas aos adolescentes” e continuará a trabalhar de forma construtiva com os reguladores. Esta é a segunda vez este ano que a Comissão Europeia considerou que a Meta violou as suas regras: em abril, concluiu que a empresa não implementou medidas suficientes para impedir o acesso de menores de 13 anos às suas plataformas, numa investigação paralela que corre a par desta.

O contexto: uma ofensiva regulatória mais ampla sobre o design das plataformas

A decisão relativa à Meta não surge no vazio. A 6 de fevereiro de 2026, a Comissão Europeia já havia considerado o TikTok em incumprimento do DSA pelo mesmo motivo — o design aditivo —, tendo sido a primeira vez que a ação regulatória não se centrou em conteúdos ilegais, proteção de dados ou concorrência, mas na própria arquitetura prejudicial da plataforma. A UE tinha emitido um aviso semelhante ao TikTok em fevereiro deste ano, exigindo que a empresa alterasse o seu design ou arriscava multas avultadas.

Esta é a mais recente de uma série de ações ao abrigo do DSA contra grandes plataformas. As duas primeiras coimas ao abrigo desta lei foram uma pesada multa de 120 milhões de euros contra o X, de Elon Musk, em dezembro, e uma coima ainda maior de 200 milhões de euros contra o gigante chinês do comércio eletrónico Temu, em maio.

O modelo de negócio das plataformas de redes sociais assenta em manter os utilizadores online o máximo de tempo possível, para poderem exibir mais publicidade. As plataformas são otimizadas para desencadear a libertação de dopamina no cérebro — o neurotransmissor libertado quando o cérebro antecipa uma recompensa —, incentivando uma utilização repetida e prolongada. Este fenómeno está no centro das preocupações dos reguladores europeus há vários anos.

No horizonte legislativo, surge ainda uma nova iniciativa: a decisão sobre a Meta poderá antecipar a chamada Lei da Equidade Digital (Digital Fairness Act), que consta da agenda legislativa da Comissão para o último trimestre de 2026 e que se perfila como o diploma-chave para regular o design aditivo de produtos digitais, bem como outros prejuízos online como padrões obscuros, marketing de influenciadores pouco transparente e personalização exploratória.

Porque é que isto importa para Portugal

Para os cidadãos e as empresas portuguesas, este processo tem implicações concretas que merecem atenção. Portugal transpôs a Diretiva NIS2 para o ordenamento jurídico nacional através do Decreto-Lei n.º 125/2025, reforçando o quadro de responsabilização das entidades digitais. Embora o DSA seja um regulamento europeu de aplicação direta — não carecendo de transposição —, a sua execução tem implicações práticas imediatas: as plataformas abrangidas são obrigadas a avaliar e mitigar riscos sistémicos para os utilizadores, incluindo os portugueses.

Do ponto de vista dos direitos dos utilizadores, a investigação europeia sublinha que funcionalidades aparentemente inócuas — como a recarga automática de conteúdos ou as notificações persistentes — podem constituir riscos para a saúde mental. O Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) tem vindo a alertar para a importância da literacia digital, que inclui a compreensão dos mecanismos de envolvimento das plataformas. Para pais, educadores e responsáveis de PME que utilizam estas redes para fins profissionais, o caso Meta serve de lembrete de que o design das plataformas não é neutro: é deliberadamente construído para maximizar o tempo de utilização, com implicações para a produtividade, o bem-estar e a segurança dos dados tratados nestas aplicações.

Além disso, o RGPD continua a complementar o DSA no que respeita ao tratamento de dados pessoais de menores, e a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) é a autoridade nacional competente para fiscalizar o cumprimento das normas de privacidade aplicáveis às plataformas que operam em Portugal. A investigação relativa ao design aditivo corre em paralelo com uma sonda separada sobre as medidas de verificação de idade da Meta para menores de 13 anos, para a qual as conclusões preliminares foram adotadas em abril, o que reforça a amplitude e a profundidade da pressão regulatória sobre a empresa.

A decisão final da Comissão Europeia ainda poderá demorar meses. Mas o sinal enviado a todo o setor tecnológico é inequívoco: a era em que as plataformas podiam desenhar as suas interfaces exclusivamente em função do envolvimento máximo, sem prestação de contas sobre os riscos para os utilizadores, está a chegar ao fim na Europa.

Esta informação tem caráter noticioso e baseia-se em dados divulgados publicamente pela Comissão Europeia, pela Meta Platforms e em documentos regulatórios acessíveis ao público.