Falhas na classificação eletrónica adiam segunda fase dos exames nacionais em quatro dias

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) anunciou esta sexta-feira o adiamento da segunda fase dos exames nacionais do ensino secundário em quatro dias, na sequência de dificuldades informáticas no processo de classificação eletrónica das provas da primeira fase. As provas, inicialmente marcadas para arrancar a 16 de julho, começam agora na tarde de 20 de julho, e a afixação das notas da primeira fase também foi adiada. É o desfecho de duas semanas de problemas na plataforma digital de correção, no primeiro ano em que a classificação dos exames é feita eletronicamente.

O novo calendário

Em comunicado, o Governo justificou a decisão com as dificuldades técnicas que, nas suas palavras, pressionaram o cumprimento do calendário previsto e geraram uma “indesejável imprevisibilidade” num processo que descreve como inovador e complexo. As alterações são as seguintes:

  • Classificação das provas da 1.ª fase: prolongada até 14 de julho (antes, 10 de julho);
  • Afixação das pautas da 1.ª fase: 17 de julho (antes, 14 de julho);
  • Segunda fase dos exames: de 20 a 24 de julho (antes, de 16 a 22 de julho);
  • Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior: sem alterações — as candidaturas continuam a abrir a 20 de julho.

O EduQA, a entidade responsável pela avaliação externa, deverá publicar ainda hoje o calendário detalhado da segunda fase. O Ministério assinala que ainda seria tecnicamente possível cumprir os prazos originais, mas entendeu que era necessário dar melhores condições de trabalho aos professores classificadores. Já anteriormente o prazo de classificação tinha sido empurrado de 6 para 10 de julho.

O que falhou na plataforma de classificação

Os exames continuam a ser realizados em papel, mas este ano todo o circuito posterior — digitalização, distribuição e correção das provas — passou a depender de uma plataforma eletrónica. Foi precisamente nesse circuito que os problemas se acumularam: professores classificadores sem acesso à plataforma, provas que não ficaram disponíveis dentro do prazo, itens em falta ou trocados, folhas de continuação ausentes e páginas em branco, além de relatos de docentes convocados para corrigir disciplinas que não lecionam.

Numa comunicação enviada aos classificadores, o próprio EduQA reconheceu que nem todos os problemas estariam resolvidos e pediu aos docentes que reportassem as desconformidades detetadas, com o presidente do Júri Nacional de Exames a solicitar contacto direto em casos de pontuações incorretamente atribuídas.

Pressão dos professores e escrutínio político

A contestação subiu de tom ao longo da semana. O movimento de professores Missão Escola Pública exigiu na quinta-feira a interrupção imediata do processo de classificação, alegando falta de condições para um trabalho responsável e seguro, e a Fenprof acusou o Governo de um falhanço público que exige explicações.

O ministro da Educação, Fernando Alexandre, tinha garantido na quarta-feira, no Parlamento, que existiam condições para a correção digital, afirmando que a maioria das falhas relatadas não se confirmava. Na mesma audição, assegurou que nenhum aluno será prejudicado e que o calendário nunca se sobreporia ao rigor e à equidade da avaliação. Os incidentes estão a ser alvo de uma auditoria, e o ministro admitiu que, havendo alteração ao calendário — como veio a acontecer —, terá de haver apuramento de responsabilidades, incluindo as suas.

Porque é que isto importa

Não se trata de um ciberataque, mas o caso é um exemplo claro de risco operacional digital: quando um processo crítico do Estado passa a depender de uma plataforma informática, a indisponibilidade ou o mau funcionamento dessa plataforma tem impacto direto na vida de milhares de cidadãos — neste caso, alunos, famílias e professores, com o acesso ao ensino superior no horizonte.

A digitalização de serviços públicos exige o mesmo que se pede às infraestruturas críticas: testes de carga realistas antes da entrada em produção, planos de contingência, redundância e comunicação transparente com os utilizadores. É também esse o espírito do quadro legal que Portugal tem vindo a construir para a resiliência digital, do Regime Jurídico da Cibersegurança (Decreto-Lei n.º 125/2025, que transpõe a NIS2) às orientações do CNCS para a administração pública. A confiança dos cidadãos nos serviços digitais do Estado constrói-se — ou perde-se — em momentos como este.

Esta informação tem caráter noticioso e baseia-se em dados divulgados publicamente pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação e pela imprensa nacional.