a sua empresa está preparada?


O novo Regime Jurídico da Cibersegurança (RJC) está mesmo a chegar e traz mudanças importantes para empresas e entidades públicas em Portugal. A sua empresa está preparada?

Com o Decreto-Lei n.º 125/2025, que transpõe a Diretiva NIS 2 para o ordenamento jurídico nacional, o país passa a contar com um dos quadros mais exigentes da União Europeia no que toca à cibersegurança. A entrada em vigor está marcada já para 3 de abril.

Novo RJC: a sua empresa está preparada para o que aí vem?

Um dos pontos-chave deste novo regime é o processo de qualificação das entidades, essencial para determinar quem fica abrangido pelas novas regras e obrigações. Mas há um detalhe importante.

A plataforma eletrónica, que será fundamental para:

  • autoidentificação das entidades
  • registo obrigatório
  • comunicação com autoridades
  • notificação de incidentes

…ainda depende das regras que serão definidas no futuro regulamento do RJC, atualmente em consulta pública até 22 de abril de 2026.

E os prazos?

Quando a plataforma estiver disponível, há datas que não se podem ignorar:

  • 30 dias - Para entidades que iniciem atividade após a entrada em vigor do RJC, para se identificarem na plataforma do Centro Nacional de Cibersegurança
  • 60 dias — Para entidades já em atividade, contados a partir da disponibilização da plataforma
  • 30 dias — Prazo para a Autoridade de Cibersegurança Competente (CNCS, ANACOM ou Gabinete Nacional de Segurança) comunicar a qualificação

O Centro Nacional de Cibersegurança está a preparar orientações, ferramentas e mais informação para ajudar as organizações neste processo, por isso, convém estar atento às próximas atualizações.





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