Quem fornece CPF em farmácias precisa saber disso agora


Com certeza você já foi na farmácia e ouviu a famosa pergunta: “CPF na nota?”. Às vezes, por mais que seja desconfortável para algumas pessoas, isso se tornou uma prática comum no meio, principalmente ao oferecer descontos e vantagens aos clientes. No entanto, você que informa o número do seu documento, precisa saber agora mesmo o que acontece com os seus dados.

Acaba que, solicitar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é considerado uma prática padrão e muito comum no dia a dia de diversas redes de farmácias do país. No entanto, esse hábito pode causar algumas dúvidas e até mesmo desconforto nos clientes sobre a garantia da proteção de seus dados e o que acontece após o fornecimento deles.

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A proteção da privacidade é uma grane preocupação entre os clientes que têm medo de que suas informações pessoais sejam vazadas. Isso devido à recorrência significativa de golpes onde são usados os dados pessoais de vítimas. Sendo assim, veja o que diz a nossa legislação.

Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) visa regular a utilização dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros, pelas empresas, estabelecendo princípios gerais de proteção, privacidade, transparência e tratamento adequado dos seus dados que em maioria são sensíveis.

Segundo a LGPD, o CPF é considerado um dado pessoal sensível e deve ser tratado com cautela pelas empresas. Dessa forma, como dito anteriormente, essa norma visa garantir a privacidade e a segurança dos dados dos cidadãos, estabelecendo diretrizes para a coleta, armazenamento e uso dessas informações pessoais.

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O ato de pedir o CPF pelas farmácias para oferecer descontos ou vantagens aos consumidores, pode ser vista como uma prática ruim, já que LGPD exige que o consentimento prévio do titular dos dados seja obtido de forma clara e específica. Além disso, o dono dos dados tem o direito de solicitar a exclusão dessas informações quando quiser.

Porém, a lei permite o tratamento de dados pessoais sem o consentimento do titular em algumas situações, como em comprimento de obrigações legais, ou obrigações regulatórias por parte das farmácias. Mas, nesses casos, as redes devem seguir as normas legais e não podem usar os dados do CPF dos clientes para fins comerciais.

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As farmácias devem adotar medidas adequadas de segurança para proteger os dados pessoais dos clientes. Incluindo a implementação de políticas de segurança da informação, adoção de medidas de criptografia e a capacitação dos funcionários para lidar de forma adequada com os dados pessoais dos consumidores.

Em São Paulo, por exemplo, existe a Lei 17.301/2020, que define que as farmácias estão proibidas de exigir o CPF do consumidor no ato da compra sem explicar de forma detalhada e clara sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo que condiciona a concessão de determinadas promoções.

Segundo a ‘Jovem Pan’, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou na nota técnica aonde afirma a intensificação de fiscalização de farmácias e drogarias por coleta excessiva de informações sensíveis de clientes. Destacando que as multas em razão do descumprimento da LGPD podem chegar até R$ 50 milhões de reais.

O que fazer caso sofra violação de dados sensíveis?

Se você se sentir lesado, siga estas etapas:

  • Avalie a gravidade da situação.
  • Conheça seus direitos.
  • Busque informações e aconselhamento.
  • Documente as evidências.
  • Entre em contato com a parte envolvida.
  • Registre uma reclamação junto aos órgãos competentes.
  • Busque assistência legal, se necessário.

Lembre-se de consultar um profissional qualificado para obter orientação específica em seu caso.

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